A admissão à matrícula no curso obedece ao disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, Decreto-Legislativo nº 2/2010, de 7 de maio, assim como no Regime Jurídico de Graus e Diplomas, Decreto-Lei nº 22/2012, de 7 de Agosto, conjugados com as disposições normativas internas de regulação das condições de acesso.
Tendo completado a sua formação, e ante o perfil de saída definido, os mestres em Ciências Empresariais poderão atuar nas seguintes áreas e/ou campos profissionais: