BOLSAS DE ESTUDO

Oferta Formativa 2023-2024



Licenciatura:

No processo de inscrição aos cursos de licenciatura, são necessários os seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação (CNI);
  2. Declaração do NIF (para nacionais);
  3. Certificado de habilitações literárias;
  4. Certificado de habilitações literárias;
  5. Taxa de Inscrição - 2.000$00.

Mestrado:

Para candidatura aos cursos de mestrado, são necessários os seguintes documentos:

  1. Cópia do Certificado de Licenciatura;
  2. Documento de Identificação;
  3. Curriculum Vitae;
  4. Carta de Recomendação;
  5. Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.
Aceder o link de inscrição

Matrícula:

No processo de matrícula, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certificado original de habilitações literárias ou cópia autenticada;
  2. Uma fotografia tipo passe;
  3. Registo Criminal;
  4. Atestado Médico;
  5. Comprovativo do pagamento do seguro escolar (para alunos presenciais);
  6. Comprovativo do pagamento da taxa de matrícula;
  7. Comprovativo do pagamento de, no mínimo, 50% do valor da primeira prestação de propina;
  8. Taxa de Matrícula - 2000$00
  9. Seguro Escolar – 680$00

Documentos Necessários para candidate-se-se a Bolsas de Estudos:

  • Boletim de Candidatura
  • Fotocópia de B.I (do aluno)
  • Fotocópia de Certificado do 12º Ano
  • Declaração de Inscrição ou Matrícula
  • Declaração de Vencimento ou de Subsistência (Pais e encarregados de Educação)
  • Declaração de Rendimentos Prediais Comercial e Industrial (Pais e encarregados de Educação)
  • Declaração de NIF (Pais e encarregados de Educação)

Requisitos

Para ser elegível a uma Bolsa de Estudos de Licenciatura, o candidato deve ter, no mínimo, a média final de 13 valores, no 12º ano.

Para ser elegível a uma Bolsa de Estudos de Mestrado, o candidato deve ter, no mínimo, a média de 14 valores, no Curso de Licenciatura frequentado.

CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO

Informações Académicas

  1. Todos os anos letivos iniciam-se em outubro e decorrem até ao mês de setembro seguinte. Dividem-se em dois semestres letivos.
  2. A inscrição em todos os semestres é obrigatória.
  3. Existem duas modalidades de avaliação, Avaliação Contínua e Avaliação Final.
  4. Se o aluno optar pela Avaliação Contínua, tem de estar presente em, pelo menos, 75% das aulas. Será avaliado pelo seu trabalho diário na sala de aula e outros elementos, como testes ou trabalhos individuais ou em grupo.
  5. Caso o aluno opte por esse sistema ou não seja aprovado na Avaliação Contínua, aí a avaliação será final, em que a totalidade da nota recai num só exame.
  6. Existem três épocas de exame na US:
    1. Época Normal – que acontece logo após o final de cada semestre;
    2. Época de Recurso – toma lugar no final de cada ano letivo;
    3. Época Especial – exclusivamente para alunos com, no máximo, duas disciplinas em atraso para conclusão do curso.
  7. Para obter aprovação no ano letivo, nenhum aluno pode ter mais de cinco disciplinas em atraso. Caso contrário, ficará retido no mesmo ano letivo.

Estatuto de Trabalhador – Estudante

A US possui um Estatuto especial para os Trabalhadores-Estudantes, podendo ser requerido nas condições seguintes:

  1. Acesso/documentação comprovativa:
    1. Tratando-se de trabalhador por conta de outrem (instituições públicas ou privadas): declaração de serviço, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo em uso na sua entidade patronal;
    2. Tratando-se de trabalhador por conta própria:
      1. Certificado de Admissibilidade de Firma;
      2. Certidão Comercial Atualizada;
      3. Declaração das Finanças atestando a condição de exercício de atividade do Empreendimento.
  2. Benefícios/vantagens em termos de regime de frequência e avaliação:
    1. Os alunos com estatuto de Trabalhador-Estudante estão sujeitos aos dois tipos de avaliação existentes na US: Avaliação Contínua e Avaliação Final.
    2. Optando por Avaliação Contínua, o Trabalhador-Estudante não ficará abrangido por qualquer número mínimo de aulas assistidas, mas terá de realizar todas as provas de avaliação previstas em cada unidade curricular.
    3. Na Avaliação Final, o Trabalhador-Estudante tem direito, se regulamentarmente inscrito, a prestar provas de Exame na Época Normal, Época de Recurso e, anualmente, na Época Especial.
    4. Anualmente, o Trabalhador-Estudante terá direito a duas provas de avaliação em Época Especial.
    5. O Trabalhador-Estudante que adquira o estatuto no segundo semestre do ano letivo tem direito a realizar exame na Época Especial apenas as unidades curriculares do segundo semestre.
    6. Caso seja requerido ao Trabalhador-Estudante a realização de um Estágio Curricular Supervisionado, de natureza Técnica e/ou Pedagógica, o mesmo poderá ser realizado no local de trabalho do Trabalhador-Estudante, mediante acordo entre a US e a instituição recetora, salvaguardando que as suas áreas de atuação serão na mesma área do curso.

CONCURSO NACIONAL DE BOLSAS DE ESTUDOS

LICENCIATURA DE RAIZ

  1. Fotocópia do CNI atualizado;
  2. Declaração NIF (do aluno);
  3. Fotocópia do 12º ano ou equivalente, com a média de 12,00;
  4. Declaração de inscrição/matrícula;
  5. Declaração do Rendimento do agregado familiar;
    1. Declaração de vencimento (para aqueles cujos pais têm vínculo laboral)
    2. Declaração de Cadastro Social Único - CSU (para aqueles cujos pais não têm nenhum vínculo laboral);
  6. Declaração de rendimentos prediais, comerciais ou industriais (emitida pela repartição de finanças ou casa do cidadão);
  7. NIF dos Encarregados de Educação;
  8. Declaração comprovativo da situação familiar (caso a família seja monoparental);
  9. Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar – FICASE, comprovando que não é/foi bolseiro nos últimos 3 anos;
  10. Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar – FICASE, comprovando que irmão (s) em formação universitária não é (são) bolseiro (s).

OBS: a candidatura é “exclusivamente online” através da Secretaria Digital – SD, através do link: Aceder o Link

CONTINUAÇÃO DE ESTUDOS

  1. Fotocópia do B.I / CNI atualizado;
  2. Declaração NIF (do aluno);
  3. Histórico escolar e planos de estudos, atestando ter obtido aprovação em 75% das disciplinas do (s) ano (s) anteriores;
  4. Declaração de matrícula;
  5. Declaração do Rendimento do agregado familiar;
    1. Declaração de vencimento (para aqueles cujos pais têm vínculo laboral)
    2. Declaração de Cadastro Social Único - CSU (para aqueles cujos pais não têm nenhum vínculo laboral);
  6. Declaração de rendimentos prediais, comerciais ou industriais (emitida repartição de finanças ou casa do cidadão);
  7. NIF dos Encarregados de Educação;
  8. Declaração comprovativo da situação familiar (caso a família seja monoparental);
  9. Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar – FICASE, comprovando que não é/foi bolseiro nos últimos 3 anos;
  10. Declaração da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social Escolar – FICASE, comprovando que irmão (s) em formação universitária não é (são) bolseiro (s).

OBS: a candidatura é “exclusivamente online” através da Secretaria Digital – SD, através do link: Aceder o Link

GRATUITIDADE

  1. Licenciatura de Raiz / Continuação de estudos

    1. Fotocópia do CNI atualizado;
    2. Fotocópia do certificado do 12º ano / Histórico Escolar
    3. Declaração de inscrição/matrícula;
    4. Documentação médica oficial, comprovando a deficiência;
    5. Boletim de Candidatura devidamente preenchido.
  2. Mestrado

    1. Fotocópia do B.I / CNI atualizado;
    2. Fotocópia do certificado de licenciatura
    3. Declaração de Inscrição/Matrícula;
    4. Documentação médica oficial, comprovando a deficiência;
    5. Boletim de Candidatura devidamente preenchido.

CONTAcTO PARA BOLSAS DE ESTUDOS

Informações Gerais

Campus da Praia
F +238 261 9650
T +238 999 1532

Campus de Bolanha
F +238 265 4151
T +238 522 6066
WhatsApp +238 972 6993

linha verde: 800 2526
email: inscrição@us.edu.cv

Atendimento: 2.ª a 6.ª feira, das 8h00 às 21h00
Sábado, das 8h00 às 13h00

BOLSAS E PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS

INSTITUIÇÃO/BENEFICIÁRIOS
Protocolo US - Polícia Nacional
Câmara Municipal dos Mosteiros
Câmara Municipal de Santa Catarina do Fogo
Câmara Municipal de São Filipe
Câmara Municipal do Sal
Escola Secundária Olegário Tavares
Escola Secundária Carlos Alberto Gonçalves
Liceu Amílcar Cabral
Escola Técnica Grão-Duque Henri
Escola Secundária Cova Figueira - Fogo
Região Sanitária de Santiago Norte
Sindicato Nacional dos Professores (SINDEP)
SIPROFIS – Sindicato de Professores da ilha de Santiago
Associação Sindical dos Conservadores e Notários de Cabo Verde
Associação Comunitária Amigos de Safende - ACAS
Associação Abraço
Associação Covada Unida para o Desenvolvimento - ACUDE
Associação AGROTRAVE
ASSOCIAÇÃO KRUZ GRANDI KONSIENTI
ASSOCIAÇÃO RIBEIRA ACIMA SCHOOL PROJECT
Associação dos Académicos de Rincão
Associação para o Desenvolvimento de Figueira das Naus
Associação para o Desenvolvimento de São Francisco
Associação Cultural e Desportiva Maracanã
Associação Comunidade de Bela Vista
Associação para o Desenvolvimento de Ribeira dos Engenhos
Associação Flor Jovem-Calheta
Associação de Pescadores e Peixeiras de Ribeira da Barca
Associação Comunitária de Fonton
Associação Desportiva, Social e Recreativa Tchadense
Associação Qatar Sport Clube
Associação Veteranos Varanda - ASA
Kaza de Juventude-Santa Cruz
Associação para o Desenvolvimento Comunitária de Cancelo
Academia do Desporto, Educação e Cultura-Calheta do São Miguel
AJAC-Associação Juvenil Amigos de Calheta
Associação para o Desenvolvimento de Fonte Lima
Associação Regional de Futebol de Santiago Sul
Associação Regional de Voleibol de Santiago Sul
Governo Regional do Príncipe