A admissão à matrícula no curso obedece ao disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, Decreto-Legislativo nº 2/2010, de 7 de maio, assim como no Regime Jurídico de Graus e Diplomas, Decreto-Lei nº 22/2012, de 7 de Agosto, conjugados com as disposições normativas internas de regulação das condições de acesso.
Os licenciados em Direito terão, nomeadamente, as seguintes áreas e/ou campos de atuação profissional: